É normal sempre que uma pessoa adquire bens ou serviços, achar que é consumidora. Não é bem assim. Deparei-me com a necessidade de fazer essa explicação.
Outro dia estava na fila de passar o cartão de crédito em uma loja de uma rede de supermercado, quando uma senhora, um tanto zangada aproximou-se da balconista e começou a reclamar que havia comprado uma polpa de tomate estragada e que isso tinha gerado um grande problema a ela. Alterada ela dizia que vendia lanches na calçada de seu prédio e que a guloseima que havia feito tinha causado muito mal a clientela, gerando prejuízos. Dentre as ameaças que fazia, ela repetia:
- Minha filha, você pensa que eu não sei os meus direitos?? Eu sou consumidora e vou atrás dos meus direitos, vou ao Procon e eles vão acabar com vocês?? Onde já se viu, a gente comprar o ingrediente para ganhar um dinheirinho a mais no fim do mês e pega um prejuízo desse! Quem vai pagar?
Claramente, não intervi na conversa, mesmo temendo que aquela senhora tentasse chegar às vias de fato com a balconista que coitada, nada tinha haver com a situação.
De toda maneira, infelizmente aquela senhora não poderá ver seus “direitos” abraçados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo simples fato de que ela não é, naquela situação, consumidora.
Consumidor é aquele que adquire bens ou serviços como destinatário final. Ou seja, vai utilizar em proveito próprio ou sua família aquela coisa e não colocar na linha de produção de qualquer atividade econômica visando lucro. Mesmo sendo um local onde costumeiramente se compra produtos para utilização própria, nada impede que um revendedor ou, como na situação, uma pequena vendedora de lanches compre em supermercado os ingredientes de seus produtos.
Se quem tivesse sofrido os danos fosse a família dela, posto que havia comprado para fazer a lasanha de domingo, em outras palavras, para consumo da mulher e dos seus, sem visar ganho econômico, a mulher e os seus seriam consumidores.
Isso é igual quando pensamos em pessoa jurídica. Se o que a pessoa jurídica compra é para implementar sua linha de produção, é utilizado na confecção do produto ou serviço objeto de seu estabelecimento, então não está nessa situação no status consumidor. Mas se o que comprou não for pra linha de produção, então é consumidora. Complicou?
Pensa no caso de uma Pronta Entrega de Confecções. Quando ela compra máquinas de costura, ela não é consumidora porque está utilizando o bem para sua linha de produção. Quando compra as quentinhas que alimentam as operárias, aí sim é consumidora por que a comida não vai para linha de produção.
O grande lance é ser ou não destinatário final.
No caso da senhora zangada do supermercado, infelizmente não será Procon ou órgãos de defesa do consumidor que irão ajudá-la a recuperar o prejuízo. Na situação dela, seus direitos não estão no CDC, mas no Código Civil por tratar de uma relação mercantil civil comum, como qualquer outra.